UM EXEMPLO DA FORMA PRATICA DE COMO ATUAMOS E COMO DESENVOLVEMOS NOSSOS TRABALHOS:
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO DE VENDAS
TABELA PRATICA
1 – Custos das mercadorias vendidas (CMV)
A base do calculo do Preço de Vendas do comércio deve ser o Custo de entrada das mercadorias recebidas (custo-prateleira) no ato do registro da NF de entrada, sendo:
Custo da Nota Fiscal (com descontos, embalagens e eventual deflacionamento por cálculos à parte), acrescentando os valores do frete e do IPI, e abatendo os créditos do ICM e do PIS/COFINS. Nas empresas tributadas no regime do SIMPLES (federal), e para as mercadorias e estados com legislações próprias (isenções, antecipações de impostos, substituições tributárias etc), deverá haver um cálculo especifico.
Na indústria, o CMV deve partir do Custo industrial, que abrange mão de obra calculada especificamente para cada tipo e unidade de produto, mais a matéria prima e componentes, quantificados para a unidade do produto e valoradas de acordo com o custo de entrada acima. São “despesas diretas”, diferentes das demais, “indiretas” que utilizaremos abaixo.
2 – Fórmulas de Cálculo do preço de vendas
Existem duas maneiras básicas de efetuar o cálculo do preço de vendas:
a) Por dentro, ou de “cima para baixo”, onde todas alíquotas utilizadas são baseadas na “receita da empresa” e aplicadas ao custo por divisão, para obter o preço.
PV(Preço de Venda) = Custo x 100
100 – (soma de alíquotas %s)
As alíquotas englobam:
- o ICM (débito, em 12, 17 ou 18% por exemplo),
- o PIS e o COFINS (encargos federais), e no caso do regime SIMPLES, alíquota do DAS
- o % de despesas indiretas da empresa (calculadas sobre a sua Receita),
os %s de eventuais comissões e descontos
- os encargos financeiros e
- o lucro líquido desejado.
As alíquotas de impostos são relacionadas com o valor de venda do produto, e as demais, com a Receita ou faturamento da empresa. Empresas tributadas no regime de LUCRO PRESUMIDO devem incluir entre elas esse percentual (já aplicado sobre a base de cálculo) ficando assim o lucro desejado realmente liquido.
b) Por fora, ou de “baixo para cima ” , onde todas alíquotas utilizadas são baseadas na “CMV” total da empresa” (soma do custo direto de todas as mercadorias vendidas no período) e aplicadas ao custo por multiplicação, para obter o preço.
PV = Custo x (100 + soma das alíquotas %s)
Onde as alíquotas deveriam ser todas relacionadas com o CMV, e daí a imprecisão desta forma de cálculo, já que o débito dos impostos e o % das comissões e descontos são aplicáveis sobre o preço de venda (que é o que se pretende calcular). Despesas Indiretas e lucros podem ser efetivamente incidentes sobre o custo, (em uma outra proporção) mas a despesa de comissão, por exemplo, incide sobre a venda.
3 – Fórmula mista:
Para corrigir essa imprecisão, a fórmula mais correta quando se quer calcular “por fora” ou “de baixo para cima” é:
PV(Preço de Venda)= Custo x (100 + % Lucro + % Desp.Indiretas)
100 – (soma de alíquotas %s de impostos, comissão, desc.)
Onde utilizamos o % de despesas indiretas (a ser obtido através de uma contabilidade gerencial) e o % de lucros desejados, sobre o Custo (CMV) e as demais alíquotas sobre o valor da venda, conforme o primeiro critério acima.
A seguir, os seus passos:
- Utilizar todos os recursos necessários para calcular o Custo-prateleira a cada compra (mais IPI e frete e menos créditos de impostos, conf.o caso).
- Acrescentar ao Custo prateleira o % de despesa indireta e o % do lucro desejado sobre o CMV na contabilidade gerencial.
- Sejam os dados abaixo, num exemplo simplificado
Preço de Nota Fiscal = 100,00
IPI a 10% = 10,00
Frete a 3% = 3,00
Crédito de ICM (– 12%) = 12,00
Sub-total (custo/prateleira) = 101,00
Despesa Indireta 64% = 64,64
Lucro desejado (s/compra) 40% = 40,40
Custo + despesas + lucro = 206,04
As alíquotas de descontos previstos na venda, de comissões, de encargos financeiros (taxas de cartões de crédito, juros de vendas a prazo) seriam também acrescentadas aos “encargos sobre venda”, juntamente com os impostos:
Sejam no exemplo acima, comissão= 1%, desconto= 6% e ICM = 17%, PIS/COFINS = 3,65% e taxa do cartão de crédito = 3,35% (um só pagamento).
Preço de venda = (Custo + despesas + lucro) x 100 / (100 - % Impostos - % Comissões - % Descontos - % enc.financeiros)
= 206,04 x 100 / ( 100 – 1 – 6 – 17 - 3,65 - 3,35)
= 20604 / (100 – 31)
= 20604 / 69 = 298,61
Fazendo a “prova real” ou seja, “desmontando”o preço calculado:
Preço de venda =
|
298,61
|
298,61
|
(-) comissão – 1%
|
2,99
|
|
(-) Desconto para aplicar s/venda
|
17,92
|
|
(-) ICM, PIS e Cofins
|
61,66
|
|
(-) Encargo financeiro
|
10,00
|
|
Sub-total
|
|
206,04
|
(-) DESP. INDIRETA (valor acima)
|
64,64
|
|
|
|
141,40
|
= Custo prateleira
|
101,00
|
|
Lucro confirmado
|
|
40,40
|
No exemplo, tais números foram propositadamente exagerados para melhor demonstrar o esquema de cálculo.
5 – Vantagens desta fórmula
- Matematicamente, o preço assim calculado será menor pois se evita a reincidência dos % de despesas e de lucros sobre as alíquotas de impostos, comissões e descontos. “A empresa vende mercadorias e não impostos”
- Estrategicamente é mais fácil de informatizar, pois apenas um parâmetro pode flutuar mês a mês, e é geral. Os demais parâmetros, como base de impostos, descontos e comissões – fixos no tempo - podem variar a cada grupo ou mesmo a cada produto, e devem constar do cadastro do produto.
6 – Tabela de multiplicadores
Para facilitar o entendimento das tabelas acima, usamos algoritmos (tabelas) onde transformamos todos os cálculos em coeficientes multiplicadores – como o resultante do exemplo acima, que seria 2,9861.
Tais tabelas mantém fixos os %s de impostos, permitem variar os %s de despesas e as margens de lucro. Podem ser feitas conforme a necessidade da empresa:
- com “Despesas” e “Lucro” sobre a venda (de cima para baixo)
- ou com “Despesas”e “Lucro” sobre o custo (de baixo para cima)
Em ambas, parte-se do preço de compra da Nota Fiscal (ou custo de produção) e incorporam-se os cálculos dos juros aplicáveis sobre a venda.
- ou ainda, outra, feita de forma mais prática, para permitir a negociação de prazos de pagamentos, a partir do preço de venda já definido.